Palavra latina que significa literalmente “imprima-se; pode ser impresso”. Originalmente, tratava-se de uma fórmula do direito canónico (1393-1394) que o censor eclesiástico utilizava para permitir a impressão de um livro. Foi reintroduzida no mercado editorial por uma norma do Papa Pio X na sua encíclica Pascendi (1907), que se utilizava sobretudo para que a Igreja católica romana pudesse controlar a moralidade das obras que o modernismo literário, filosófico e religioso começava a produzir, inspirado no evolucionismo e no imanentismo, doutrinas consideradas pela autoridade papal de carácter agnóstico e contrárias à filosofia da Igreja católica. Considerava-se que esta espécie de selo de autorização sobre uma obra determinava a sua conformidade com os cânones e as regras morais e religiosas da Igreja, merecendo do crítico a opinião autorizada: nihil obstat quominus imprimatur (“nada obsta à publicação”). Hoje em dia, pode utilizar-se o termo de forma irónica, por exemplo como sinal de aprovação de um crítico sobre uma dada obra publicada que, no seu entender, não ofende a moral pública ou o gosto requintado de uma comunidade restrita de leitores. Todas as formas de censura política seguem o mesmo princípio de selectividade que a Igreja em tempos utilizou para defender a boa moral das obras que mereceram serem editadas.
Carlos Ceia
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário